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MEDIDA ANTIDUMPING PARA IMPORTAÇÕES DE ÁCIDO CÍTRICO DA CHINA É PRORROGADA PELA CAMEX

  • COMEX DO BRASIL
  • 25 de out. de 2017
  • 1 min de leitura

A Resolução Camex n° 82, publicada no último dia 18, no Dário Oficial da União, homologa compromisso de preços para quatro empresas e prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, para importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, originárias da China. O produto é classificado nos códigos 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O ácido cítrico, o citrato de sódio e o citrato de potássio são produtos químicos utilizados na produção e formulação de uma grande variedade de produtos. O maior segmento de utilização final no mercado brasileiro é o de alimentos e bebidas, em especial, refrigerantes, seguido pelo segmento de aplicações industriais, particularmente detergentes e produtos de limpeza domésticos, e aplicações farmacêuticas, incluindo produtos de beleza e para higiene bucal e cosméticos.


 
 
 

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